Como é estruturado o relatório da Pegada de Carbono de um produto?
Obrigações de comunicação de informações das empresas ao abrigo do Regulamento de Sustentabilidade da UE
A partir de 2022: taxonomia da UE
Empresas cotadas na bolsa
As empresas com mais de 500 trabalhadores da economia em geral, do sector financeiro e do sector dos seguros serão obrigadas a apresentar relatórios sobre a taxonomia da UE pela primeira vez a partir de 2022.
Empresas cotadas na bolsa
As empresas com mais de 500 trabalhadores na economia em geral, no sector financeiro e no sector dos seguros são obrigadas a apresentar um relatório inicial sobre a capacidade e o alinhamento da taxonomia da UE a partir de 2023.
Ab 2024: CSRD
Ab 2024: CBAM
Empresas cotadas na bolsa
As empresas com mais de 500 trabalhadores na economia em geral, no sector financeiro e no sector dos seguros são obrigadas a apresentar um relatório inicial sobre a taxonomia, o alinhamento e a capacidade da CSRD da UE a partir de 2024.
Empresas que satisfaçam 2 dos 3 critérios (mais de 250 trabalhadores / mais de 50 milhões de euros de volume de negócios / mais de 25 milhões de euros de activos totais).
deverá apresentar, pela primeira vez, um relatório sobre a taxonomia da UE e a CSRD a partir de 2025.
Ab 2026: CSDDD
Empresas que satisfaçam 2 dos 3 critérios (mais de 250 trabalhadores / mais de 50 milhões de euros de volume de negócios / mais de 25 milhões de euros de activos totais).
comunicação inicial sobre a taxonomia da UE, a CSRD e a CSDDDD a partir de 2026.
Pequenas e médias empresas cotadas na bolsa
terá de apresentar relatórios de acordo com todas as orientações pela primeira vez a partir de 2026
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