greenability transparency - Product Carbon Footprint (PCF)

Obrigações de comunicação de informações das empresas ao abrigo do Regulamento de Sustentabilidade da UE

A partir de 2022: taxonomia da UE

Empresas cotadas na bolsa

As empresas com mais de 500 trabalhadores da economia em geral, do sector financeiro e do sector dos seguros serão obrigadas a apresentar relatórios sobre a taxonomia da UE pela primeira vez a partir de 2022.

Empresas cotadas na bolsa

As empresas com mais de 500 trabalhadores na economia em geral, no sector financeiro e no sector dos seguros são obrigadas a apresentar um relatório inicial sobre a capacidade e o alinhamento da taxonomia da UE a partir de 2023.

Ab 2024: CSRD

Ab 2024: CBAM

Empresas cotadas na bolsa

As empresas com mais de 500 trabalhadores na economia em geral, no sector financeiro e no sector dos seguros são obrigadas a apresentar um relatório inicial sobre a taxonomia, o alinhamento e a capacidade da CSRD da UE a partir de 2024.

Empresas que satisfaçam 2 dos 3 critérios (mais de 250 trabalhadores / mais de 50 milhões de euros de volume de negócios / mais de 25 milhões de euros de activos totais).

deverá apresentar, pela primeira vez, um relatório sobre a taxonomia da UE e a CSRD a partir de 2025.

Ab 2026: CSDDD

Empresas que satisfaçam 2 dos 3 critérios (mais de 250 trabalhadores / mais de 50 milhões de euros de volume de negócios / mais de 25 milhões de euros de activos totais).

comunicação inicial sobre a taxonomia da UE, a CSRD e a CSDDDD a partir de 2026.

Pequenas e médias empresas cotadas na bolsa

terá de apresentar relatórios de acordo com todas as orientações pela primeira vez a partir de 2026

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